A Prefeitura de Torres, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e do Meio Ambiente e Urbanismo, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Torres, anunciou um novo regramento para as atividades de escalada e rapel no Parque da Guarita. O decreto 293/2023 estabelece normas específicas para garantir a segurança dos praticantes e a preservação do ambiente natural.
O documento caracteriza as atividades de escalada e rapel nas torres basálticas do parque, incluindo a Torre Sul, a Torre Guarita (ou Sentinela) e a Torre do Meio (ou Morro das Furnas).
Entre os principais pontos do regramento, destacam-se:
- A necessidade de solicitação de autorização para as atividades, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, através de processo administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Turismo;
- As autorizações serão individuais e intransferíveis, com validade mínima de 12 meses;
- Restrições específicas para cada torre do parque, como a proibição de atividades comerciais e limitações de acesso em determinadas áreas;
- Observância das normas de segurança para o ambiente natural, praticantes e público em geral;
- Acompanhamento de aprendizes por instrutores habilitados;
- Utilização obrigatória de sinalização informativa e de segurança durante as atividades, os quais poderão ser retirados na Central Técnica do Parque da Guarita para uso durante a
atividade, devendo ser devolvido ao final da mesma; - Estabelecimento de penalidades para o descumprimento do regramento, incluindo advertência, multas, embargo de atividades e reparação de danos ambientais.
- Além disso, o regramento ressalta que as ações de salvamento de pessoas e outras formas de vida estão isentas de pedido de autorização, devendo ser realizadas preferencialmente pelos bombeiros militares.
A Prefeitura enfatiza que o novo regramento visa conciliar a prática das atividades de escalada e rapel com a preservação do patrimônio natural do Parque da Guarita, reconhecido como um dos geossítios do Geoparque Mundial da UNESCO Caminhos dos Cânions do Sul.
Acesse aqui o inteiro teor do Decreto 293/2023.
Acesse aqui o inteiro teor do regramento e anexos.
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